Regulamento CLDB - Setpar Empreendimentos

Regulamento CLDB

REGULAMENTO – CAMPANHA DE DESENVOLVIMENTO DE CONSTRUÇÃO NO BAIRRO SETPARQUE, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. 

 

Esta campanha é promovida pela SETCORP 212 URBANIZADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de SAO JOSE DO RIO PRETO, SP, à Rua XV de Novembro, 3758, Redentora, devidamente inscrita no CNPJ. do M.F. sob o nº 27.603.555/0001-84, CEP 15.015-820, em São José do Rio Preto/SP, doravante designada simplesmente “PROMOTORA”. 

 

.  PARTICIPANTE”. 

 

  1. DA CAMPANHA  

  1. Esta campanha é instituída pela PROMOTORA, com o seguinte nome: “CONSTRUA NO SEU LOTE, DESENVOLVA SEU BAIRRO, com o objetivo de incentivar os aderentes a edificarem nos lotes que adquiriram no bairro SETPARQUE, seguindo os critérios definidos no presente regulamento.  

 

  1. Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, com CPF ou CNPJ, que preencham os requisitos necessários adiante elencados, os quais são cumulativos, estará apta a participar da presente campanha, que consiste no pagamento de determinados materiais de construção adquiridos pelo participante.  

 

  1. O valor a ser concedido para o pagamento de materiais de construção por conta e ordem do participante será informado pela Promotora e informada individualmente a cada participante. 

 

  1. REQUISITOS 

2.1 Além do requisito descrito no item “1”, para que o participante esteja apto a participar da presente CAMPANHA, são requisitos cumulativos e necessários: 

 

  1. Apresentação de Projeto de Construção e da devida aprovação do mesmo junto ao órgão competente do Poder Executivo Municipal em que estiver localizado o Empreendimento que originou o contrato objeto do item “1”; 

 

  1. Cronograma de execução, por etapas, do Projeto de Construção aprovado. 

 

 

  1. Que o participante tenha quitado no mínimo 10% (Dez Por cento) do Valor total do Lote adquirido. Para tanto considerar-se-á, para efeitos do Valor Total do Lote, caso o mesmo tenha sido objeto de pagamento a prazo junto a PROMOTORA (Linhas de créditos própria), o valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total a prazo apurado para pagamento do lote; 

 

  1. E caso a aquisição do lote no bairro SETPARQUE tenha sido realizada através de pagamento a prazo, que o participante esteja adimplente com todas as prestações relativas a este, pelo período ininterrupto dos últimos 12 (doze) meses. 

 

d.1) não tenha pagado nenhuma parcela após o vencimento e não tenha renegociado o seu contrato, pelo período ininterrupto dos últimos 12 (doze) meses. 

 

  1. DOS PAGAMENTOS PELA PROMOTORA POR CONTA E ORDEM DO PARTICIPANTE 

3.1Após a análise dos documentos em questão, a Promotora, a seu critério, poderá aprovar ou indeferir o ingresso do participante na Campanha, sendo o mesmo comunicado da decisão via whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação (e-mail, carta, etc). 

 

3.2 O Participante deverá aplicar exclusivamente no lote adquirido e no contexto do projeto e cronograma de execução apresentado os materiais de construção adquiridos através desta Campanha. 

 

3.3Somente serão realizados os pagamentos por conta e ordem do Participante se: 

 

  1. Solicitado pelo COMPRADOR, desde que concluída a etapa anterior prevista no cronograma do Projeto;  

 

  1. Constatação pela PROMOTORA, através de vistoria no local do Lote, que a etapa anterior foi realmente concluída. 

 

  1. Apresentação do Nota Fiscal de aquisição de materiais de construção em estabelecimento que melhor aprouver ao Participante, em nome do PARTICIPANTE e desde que o faturamento dos materiais esteja em conformidade com o projeto e cronograma apresentado, e as informações bancárias de pagamento da loja; 

 

  1. A Promotora terá o prazo de 7 (sete) dias úteis dias para pagamento dos materiais por conta e ordem. 

 

  1. Na hipótese, através das vistorias realizadas pela PROMOTORA por meio de equipe técnica especializada, constate-se que os materiais destinados a uma etapa não foram aplicados pelo PARTICIPANTE, será este automaticamente suspenso da campanha, até que atestado pela PROMOTORA a efetiva aplicação do material pago por conta e ordem no lote adquirido pela PARTICIPANTE no loteamento SETPARQUE. 

  1. Expirado o prazo informado pelo participante para execução de cada etapa do cronograma fornecido à PROMOTORA, deverá o Participante apresentar um novo cronograma de execução de obras, sob pena de ser considerado como concluída sua participação na Campanha. 

 

  1. Caso o valor solicitado para pagamento por conta e ordem do Participante seja menor ao previsto na etapa do cronograma, eventual saldo remanescente poderá ser utilizado na etapa seguinte. 

 

  1. Entretanto, caso o valor solicitado para pagamento seja superior ao previsto na etapa do Cronograma, a Promotora reserva-se no direito de realizar o pagamento somente do valor máximo estipulado na etapa, sendo de responsabilidade única e exclusiva do PARTICIPANTE o pagamento do excedente. 

 

  1. Caso PROMOTORA constate o descumprimento do projeto na integralidade ou mesmo verifiquem que houve desvio na finalidade de utilização dos materiais adquiridos, o PARTICIPANTE estará automaticamente excluído da presente campanha promocional e assim, não fará jus ao pagamento dos materiais adquiridos. 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. A Promotora reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha a qualquer momento, sem qualquer aviso prévio. Nesta hipótese, os Participantes que já aderiram à Campanha previamente à alteração terão direito ao pagamento dos materiais de construção na forma previsto neste regulamento.  

 

  1. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela PROMOTORA, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a PROMOTORA poderá:  

 

  1. suspender ou excluir o participante da Campanha, em caráter temporário ou definitivo;  

 

  1. cancelar eventual(ais) pagamentos de materiais de construção adquiridos por conta e ordem dos Participantes e que estejam pendentes de pagamentos; e  

 

  1. vetar o pagamento de futuros materiais de construção adquiridos. 

 

  1. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente a legislação brasileira. 

 

  1. PROMOTORA não se responsabiliza em hipótese alguma pela garantia dos produtos entregues ao PARTICIPANTE, haja vista serem todos os materiais adquiridos pelo próprio PARTICIPANTE, de loja que melhor lhe aprouver. 

 

  1. Ao aderir às condições desta Campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.  

 

  1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela PARTICIPANTE. 

 

  1. Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, ao registro ao Ministério da Fazenda e Caixa Federal. 

 

  1. O Participante se declara ciente que todas as comunicações com a PROMOTORA deverão ser realizadas através de whatsapp, em grupo a ser criado pela PROMOTORA, inserindo o PARTICIPANTE e quem este indicar. 

 

  1. Os participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta Campanha. 

 

  1. A tolerância, omissão ou transigência da PROMOTORA não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.