Como usar o FGTS para comprar um imóvel - Setpar Empreendimentos

Como usar o FGTS para comprar um imóvel

21 agosto 2019

Tempo de Leitura: 5minutos

A compra de um imóvel é um momento decisivo na vida financeira de qualquer pessoa. Além deste ainda ser o maior objetivo do brasileiro, este investimento permite abandonar o aluguel e passar a ter um bem valioso em seu nome. Porém, também é um gasto que demanda bastante recurso, o que significa que é preciso analisar todas as alternativas para facilitar a transação. Por isso, confira como usar o FGTS para comprar um imóvel.

A possibilidade de resgate do FGTS

O Governo Federal anunciou a liberação do FGTS e do PIS-Pasep, tanto para contas ativas e inativas, a partir de setembro e agosto de 2019, respectivamente. Com isso, o objetivo é injetar mais de R$ 42 bilhões na economia brasileira, até 2020.

Isso significa que é um momento de analisar bem o que fazer com este recurso extra e a compra de um imóvel pode ser uma das melhores opções. Esta opção traz mais um grande fator na decisão, pois é preciso avaliar muito bem como efetuar o pagamento, de modo a garantir que a vida financeira não seja muito afetada.

Mas, antes de mais nada, vale ou não apena usar o FGTS para comprar um imóvel?

Vantagens do uso do FGTS para a compra de um imóvel

Dependendo de qual o valor esteja na conta do FGTS do interessado, é possível sacá-lo imediatamente, para dar de entrada ou na compra do imóvel a vista. Evidentemente, isso já é uma excelente vantagem, pois permite usar o recurso para a compra imediata.

Mas é claro que isso nem sempre é possível e, mesmo com valores menores, o uso do FGTS ainda é muito vantajoso. Qualquer garantia que este recurso pode apresentar, já significa um valor de pagamento de entrada mais negociável.

Isso ocorre, porque já que existe uma garantia de pagamento pelo valor do benefício, a imobiliária ou a construtora pode permitir a negociação de valores de juros menores. Ou seja, o seu FGTS passa a ser uma segurança de pagamento maior para a construtora, que pode resultar em preços totais menores.

O mesmo se aplica no momento de negociar com os bancos. Mesmo se o valor não for suficiente para dar de entrada no imóvel, ele pode ser usado como entrada para um financiamento, de modo que o banco complete o valor. Do mesmo jeito que ocorre com a imobiliária ou a construtora, também são pagos juros menores por conta da segurança.

Por isso que o uso deste benefício para a compra de um imóvel é tão vantajoso. Ele permite bastante versatilidade em diversas negociações, que resultam em um valor mais baixo no pagamento total.

Confira, então, as regras para o uso do FGTS na compra de um imóvel para saber como aproveitar esta opção.

As regras para uso do FGTS na compra do imóvel

Para isso, é preciso conhecer a fundo todas as regras que envolvem o processo. Portanto, não adianta contar com este recurso e fazer todo o planejamento financeiro, sem ter a certeza de que você pode usá-lo. Afinal, mesmo que o valor guardado seja bem alto, o descumprimento das regras resulta na proibição do uso do dinheiro.

Primeiramente, é preciso que o trabalhador tenha pelo menos 3 anos de lançamentos no FGTS. Não importa muito de onde vem o recurso, podendo ser de empresas diferentes ou por períodos variados. O importante é que o tempo acumulado sob o regime do fundo seja de pelo menos 3 anos.

É importante também destacar que o candidato a usar esse recurso não pode ter nenhum outro financiamento ativo no SFH, Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer estado da Federação.

Ele também não pode ser usado caso o trabalhador seja dono, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de um imóvel residencial em área urbana, na mesma região em que irá ser comprada a nova propriedade. A situação do imóvel em questão não importa, ele pode estar pronto ou em fase de construção, que já se configura como propriedade que impossibilita o uso do FGTS.

É claro que para usar o FGTS, o imóvel em questão precisa ser comprado em seu nome, ou seja, não é possível usar esse recurso para fazer o pagamento de um imóvel de um parente ou amigo, ou qualquer outra pessoa, se o nome do titular do benefício não constar no contrato.

Uma última regra, diz respeito ao uso do benefício para quitar um financiamento ou para diminuir o valor das parcelas. O recurso também pode ser usado para este benefício, desde que as dívidas estejam com os pagamentos em dia.

As regras em relação ao imóvel

Além das regras acima, existem também algumas atribuições que o próprio imóvel deve ter para que o recurso do FGTS possa ser usado. A começar pelo fato de que ele precisa ser em uma área urbana, para fins residenciais e, como dito acima, para a moradia do próprio titular do benefício.

Nos casos em que o imóvel esteja em fase de construção, ou se for um terreno em que nada foi construído, as regras são um pouco diferentes. O principal a observar é que o local não pode ter sido beneficiado pelo FGTS há pelo menos três anos antes. Por exemplo, se houve um financiamento no terreno por este sistema em 2018, ele só poderá ser financiado novamente a partir de 2021.

Existe também a questão da qualidade do imóvel. Por isso, ele será vistoriado e, para o recurso ser aprovado, ele deve estar em plena condição e sem qualquer problema na sua construção.

Por fim, existe uma regra muito importante: o limite. Cada estado tem uma legislação única, por exemplo, em São Paulo, o valor máximo que o FGTS pode financiar é R$ 750 mil, porém, existem locais em que o limite é R$ 650 mil.

Quanto aos documentos, os principais que precisam ser apresentados para usufruir deste benefício são:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de casamento, se houver;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência;
  • Matrícula e IPTU do imóvel.

O uso do FGTS pode ser extremamente vantajoso para quem busca realizar o famoso sonho da casa própria. Mas é preciso se atentar a documentação, as regras e ao limite, para garantir que o negócio é o melhor possível.

Além do imóvel, listamos aqui 5 maneiras inteligentes para utilizar o seu FGTS, com outras alternativas que podem chamar também a sua atenção.